CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 151
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Imunidade Tributária: Protegendo o Livro e a Palavra

O artigo 151 do Código Tributário Nacional é um pilar fundamental na proteção da liberdade de expressão e do acesso ao conhecimento no Brasil. Ele estabelece a imunidade tributária sobre impostos que incidem sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Em termos mais simples, o Estado não pode cobrar impostos sobre esses bens e materiais.

O Que Significa "Imunidade Tributária"?

Diferente da isenção (onde o imposto existe, mas não é cobrado por um tempo determinado ou sob certas condições), a imunidade significa que o fato gerador do imposto (a própria existência ou circulação do livro, jornal, etc.) não pode ser tributado. É uma proibição constitucional de tributação.

Por Que Essa Imunidade é Tão Importante?

  1. Democratização do Acesso à Informação e Cultura: Ao tornar livros, jornais e periódicos mais acessíveis financeiramente, a imunidade incentiva a leitura, o aprendizado e a formação de uma sociedade mais informada e crítica. O conhecimento deixa de ser um privilégio e se torna um direito mais palpável.

  2. Liberdade de Expressão e Imprensa: A tributação excessiva sobre materiais de imprensa e livros poderia ser utilizada como um mecanismo de censura indireta, dificultando a circulação de ideias e opiniões. A imunidade garante que o Estado não use o poder de tributar para controlar ou silenciar a produção e a divulgação de conteúdo.

  3. Promoção da Educação e do Desenvolvimento: O acesso a livros e materiais educativos é essencial para o desenvolvimento individual e social. A imunidade contribui para que estudantes, pesquisadores e o público em geral tenham maior facilidade em adquirir esses recursos.

Abrangência da Imunidade:

Essa proteção abrange:

  • Livros: Independentemente do gênero ou conteúdo, desde que se enquadrem na definição de "livro".
  • Jornais: Publicações informativas com periodicidade definida.
  • Periódicos: Revistas e outras publicações regulares.
  • Papel destinado à impressão: O material bruto que será transformado em livros, jornais e periódicos.

Considerações Importantes:

É crucial entender que essa imunidade é específica para os impostos mencionados no artigo e não se estende a outros tributos ou situações. Por exemplo, um estabelecimento que vende livros pode ser tributado em relação a outros impostos que incidem sobre sua atividade comercial (como o Imposto sobre Serviços - ISS), mas não sobre o próprio livro vendido.

Em suma, o artigo 151 do Código Tributário Nacional é um instrumento legal que visa salvaguardar um dos pilares de uma sociedade democrática: o livre acesso à informação e a liberdade de expressão, por meio da proteção de bens culturais e informativos contra a carga tributária estatal.